Os Cibercriminosos, além de utilizarem os benefícios resultantes da revolução nas tecnologias da informação das últimas décadas para praticar crimes, utilizam-nos igualmente para suprimir as provas da sua prática, impedindo ou dificultando de sobremaneira a perseguição e a prevenção criminais.
A resposta eficaz a qualquer forma de criminalidade depende da adequação dos meios de resposta à sua fenomenologia. No caso do Cibercrime, em que estão em causa realidades incorpóreas (maxime dados informáticos), a investigação baseada em meios investigatórios pensados para realidades corpóreas tenderá a ser insuficiente para responder eficazmente ao Cibercrime. O legislador, consciente dessa realidade, previu e regulou, na Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, meios de obtenção de prova específicos para a investigação do Cibercrime.
Na presente obra, analisa-se, numa perspetiva teórico-prática, o regime jurídico desses meios de obtenção de prova, propondo-se inclusivamente alterações legislativas destinadas a suprir algumas imperfeições que, na ótica do autor, a Lei n.º 109/2009 apresenta a esse nível.
Título: Os Meios de Obtenção de Prova Previstos na Lei do Cibercrime
Autor: Duarte Rodrigues Nunes
Editora: Gestlegal
Subscreve a newsletter e recebe os destaques do UDIREITO.