Justiça Administrativa – Textos e Casos Práticos Resolvidos

Aproveita-se a circunstância de ter esgotado a edição anterior para ampliar os comentários ao texto em determinados capítulos, designadamente esclarecendo afirmações e observações, para introduzir outras anotações e guias de leitura jurisprudenciais, para proceder à atualização de referências doutrinais e, por último, para apresentar novos casos práticos resolvidos.

Acresce que, entretanto, já próximo do fecho da presente edição, foram aprovadas no Parlamento as iniciativas legislativas de reforma do processo administrativo e tributário e do Estatuto do Tribunais Administrativos e Fiscais, cujo procedimento legislativo decorreu na Assembleia da República sob as Propostas de Lei n.ºs 167/XIII e 168/XIII. Assim, foi necessário revisitar vários capítulos do presente texto, não apenas para explicar os objetivos centrais dessa reforma, no âmbito do processo administrativo e da organização judiciária, mas também para expor o acervo de alterações nas respetivas partes sistemáticas a que respeitam.

As alterações mais importantes encontram-se nos capítulos relativos ao âmbito de jurisdição, à organização judiciária, à ação administrativa (designadamente, certas dimensões processuais dos pedidos formulados no âmbito da ação administrativa), aos processos cautelares, aos processos urgentes principais (sobretudo a reforma do contencioso pré-contratual), e aos recursos jurisdicionais.

Sublinhe-se que, de acordo com o artigo 14.º da Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, as alterações introduzidas ao CPTA entram em vigor 60 dias após a sua publicação (ou seja, 60 dias após a data de publicação da Lei n.º 118/2019 no Diário da República, que ocorreu no dia 17 de setembro de 2019, na 1.ª Série). Contudo, nas disposições de direito transitório contidas no artigo 13.º da mesma Lei, sobre a aplicação no tempo, determina-se, no n.º 2 e a título de regra geral, que as alterações efetuadas ao CPTA são imediatamente aplicáveis aos processos administrativos pendentes. Por força do n.º 3 do mesmo artigo, apenas ficam excecionadas daquela regra as alterações efetuadas ao artigo 180.º do CPTA, que só se aplicam aos processos arbitrais que se iniciem após a data da entrada em vigor da Lei n.º 118/2019.

Por razões pedagógicas, identificam-se ao longo do texto as alterações que foram introduzidas em 2019.
Dada a inexistência, no momento, de bibliografia sobre o novo texto legal, a bibliografia indicada refere-se à versão anterior da lei e pode estar, nessa medida, desatualizada.

Título: Justiça Administrativa – Textos e Casos Práticos Resolvidos (2.ª edição)
Autores: Licínio Lopes Martins, Jorge Alves Correia
Editora: Gestlegal

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