A proposta de lei da cópia privada foi, ontem, aprovada pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, seguindo agora para aprovação no Parlamento.

Segundo esta proposta de lei, o consumidor terá que pagar uma taxa quando adquirir dispositivos eletrónicos que permitam armazenar e replicar software, música ou vídeo. Podem contudo ficar isentos aqueles que tenham como activade econónica  profissões ligadas ao designer, fotografia, engenharia, arquitetura, desde que peçam uma declaração “junto da pessoa coletiva responsável pela cobrança e gestão” da taxa, neste caso junto da Associação para Gestão da Cópia Privada (AGECOP) e a entreguem no acto da compra. Os aparelhos para apoio a pessoas com deficiência também beneficiam desta isenção.

Face às alterações previstas, segundo adiantou o Jornal de Noticias, a título de exemplo, um telemóvel pode encarecer 15 €, dependendo da sua capacidade de armazenamento.

Subscreve a newsletter e recebe os destaques do UDIREITO.