O Conselho Nacional de Estudante de Direito (CNED) manifestou-se publicamente, através de comunicado, contra o requisito do Mestrado para acesso à carreira de Assessor Parlamentar, no caso dos candidatos serem licenciados após o processo de Bolonha.

Segundo o comunicado, trata-se “de mais uma discriminação irrazoável entre as licenciaturas anteriores e posteriores ao processo Bolonha” e solicitam que “o estatuto e os concursos devem ser alterados, no sentido de admitir a possibilidade de candidatos que detenham apenas a Licenciatura em Direito ao abrigo do Processo Bolonha.”

O comunicado, que pode ser lido integralmente abaixo, termina com a promessa de que o “CNED tudo fará para que se corrija mais uma injustiça que atinge os estudantes e licenciados em Direito.”

CNED contra o requisito do Mestrado para acesso à carreira de Assessor Parlamentar

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O Conselho Nacional de Estudantes de Direito vem por este meio manifestar a sua oposição face à existência de mais uma discriminação irrazoável entre as licenciaturas anteriores e posteriores ao processo Bolonha, no que diz respeito ao acesso à carreira de Assessor Parlamentar.

Através do aviso n.º 5563/2015 publicado em Diário da República, 2ª série, a Assembleia da República procedeu à “abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 10 postos de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Direito”.

Contudo, e infelizmente, este concurso vem estabelecer uma discriminação injusta e infundada entre as licenciaturas anteriores e posteriores à aplicação do processo de Bolonha no ensino superior português.

Efetivamente, estabelece-se como requisito especial de admissão ao concurso a habilitação com licenciatura em Direito anterior ao processo de Bolonha ou com mestrado, se for posterior. Em Diário da República, sobre as vagas para os diplomados em Direito, consta o seguinte: «9.2 — É requisito especial de admissão estar habilitado com licenciatura em Direito anterior ao processo de Bolonha ou com o 2.º ciclo de Bolonha».

Esta condição imposta decorre de uma norma do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (20.º nº5) nos termos da qual “Para a integração na carreira de grau de complexidade 3 é exigida a titularidade da licenciatura anterior ao Processo de Bolonha ou o 2.º ciclo de Bolonha”. Por “carreira de grau de complexidade 3” entende-se, nos termos do nº2 do mesmo artigo, a carreira de assessor parlamentar.

Conforme já tem referido em ocasiões anteriores, inclusivamente junto de Deputados à Assembleia da República, o CNED refuta veementemente esta distinção infundada entre as licenciaturas em Direito, por considerar falsa a ideia pré-concebida de que a formação antes de Bolonha é superior à pós Bolonha.

Com efeito, comparando-se os planos de estudos identifica-se que a diferença é apenas na redução para o caráter semestral de disciplinas que anteriormente se configuravam como anuais, sendo que não se diminui nem as matérias abrangidas, nem a qualidade do ensino ministrado. Importa ainda lembrar que o Mestrado assenta numa ideia de especialização num determinado ramo de Direito, não configurando uma simples continuidade dos estudos em Direito, sendo que o seu conteúdo pode não integrar apenas áreas jurídicas.

Esta injusta diferenciação atinge patamares ainda mais incompreensíveis se tivermos em conta o processo de seleção do concurso em causa. De acordo com o nº11 do aviso publicado, a primeira fase consubstancia-se numa “Prova escrita de conhecimentos” cujo objetivo é “avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, as suas competências técnicas, necessárias ao exercício das funções, bem como a sua capacidade de análise, de síntese, de expressão e de objetividade, consistindo num teste escrito (…) incidindo sobre as matérias específicas indicadas no anexo ao presente aviso e que do mesmo faz parte integrante. ”. Ora, de acordo com aquele anexo, as matérias sujeitas a avaliação são as de Direito Constitucional, Organização e funcionamento da Assembleia da República, Direito Administrativo e Administração Pública, Finanças Públicas e Direito Financeiro, e Direito da União Europeia.

Estas matérias são objeto de análise durante a licenciatura, correspondendo a unidades curriculares homónimas. Não se compreende, portanto, de que forma se pode impedir juristas apenas com a licenciatura de concorrer nos mesmos termos que os que se licenciaram antes do Processo Bolonha, pois o conhecimento exigido no âmbito do concurso e que deve servir como indício do que será necessário para o exercício da atividade de assessor é adquirido logo na licenciatura.

O estatuto e os concursos devem, portanto, ser alterados, no sentido de admitir a possibilidade de candidatos que detenham apenas a Licenciatura em Direito ao abrigo do Processo Bolonha.

O CNED tudo fará para que se corrija mais uma injustiça que atinge os estudantes e licenciados em Direito.

Pela Coordenação Nacional  e em nome das Associações que compõem o CNED

Carlos Cunha Coutinho

Coordenador Nacional

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