O novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), que entra hoje em vigor, prevê que os advogados estagiários paguem uma contribuição mensal à CPAS, a partir da 2ª fase do estágio.

Aprovado através do Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) consagra no nº3 do seu artigo 79 que “Os advogados estagiários e os associados estagiários da Câmara dos Solicitadores ficam sujeitos à obrigação de contribuir apenas a partir da segunda metade do período programático do estágio, exceto se não tiverem procedido à entrega de declaração de início de atividade para efeitos fiscais, e sem prejuízo de, facultativamente, poderem iniciar o pagamento de contribuições em qualquer altura da primeira metade do estágio.”, ficando assim os advogados estagiários obrigados a pagarem uma mensalidade de, no mínimo, 23€ à CPAS.

Actualmente as contribuições são calculadas pela aplicação da taxa de 17%, que, a partir de 2017, vai aumentar progressivamente, até atingir os 24% em 2020. Assim, a partir de 2017, os advogados terão de  pagar uma mensalidade mínima de 191€ ( em 2020 será de 242€) e os advogados estagiários, na segunda fase da formação, 23€ mensais (30, 30€, em 2020).

Até aqui, os advogados estagiários estavam isentos deste pagamento, assim como os advogados nos três primeiros anos de carreira que podiam pedir a suspensão do pagamento destas contribuições.

No seguimento destas alterações e com o intuito de as travar, foi criada uma Petição Pública (Não pagamento de CPAS pelos Advogados-Estagiários – Mudança do EOA), que já conta com cerca de 500 assinaturas.

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