Se és utilizador da plataforma de tecnologia Uber em Portugal, aplicação para smartphones que liga utilizadores e motoristas, vais ter de começar a procurar alternativas.

O Tribunal Cível de Lisboa decidiu a favor da providência cautelar interposta pela ANTRAL (Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros). A decisão obriga ao “encerramento e proibição em Portugal da prestação e adjudicação do serviço de transporte de passageiros debaixo da denominação Uber”, transcreve o documento.

A decisão obriga, encerramento e proibição em Portugal, da prestação e adjudicação do serviço de transporte de passageiros; a proibição de conteúdos, acesso e prestação do referido serviço de transporte de passageiros, em Portugal, através da página Web “www.uber.com, ou qualquer outra que seja utilizada nos mesmos termos e para os mesmos fins; a proibição de qualquer aplicação “app” da Uber. O não acatamento por parte da Uber é aplicada uma sanção pecuniária diária de € 10.000,00 (dez mil euros).

Segundo avançou o presidente da ANTRAL, Florêncio Almeida, ao PÚBLICO “o próximo passo será avançar com uma acção principal para pedir uma indemnização à Uber, pelos prejuízos que os seus serviços provocaram à indústria” do transporte de passageiros em ligeiros.

O responsável da Uber em Portugal manifestou-se surpreendido com a decisão anunciada e refere que ainda não receberam qualquer notificação do tribunal.

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