Segundo dados divulgados pela Procuradoria-Geral da República, em 2015, estiveram em curso 1395 investigações por maus-tratos a animais de companhia, sendo que apenas  3 deram origem a condenações.

Durante o ano de 2015 foram concluídas 772 investigações, tendo sido exercida a ação penal em 6,9% das investigações terminadas (53) e as demais findado por arquivamento.

No exercício da ação penal, o Ministério Público optou, em 32 inquéritos, pela aplicação do instituto da suspensão provisória do processo (60,4%), tendo, em 10 inquéritos, optado pela apresentação de requerimento de aplicação de pena não privativa da liberdade em processo sumaríssimo (18,9%). Nos demais 11 casos, foi deduzida acusação para julgamento em forma de processo comum, estando já dois julgamentos agendados para este mês.

Os 3 casos que deram origem a condenações, em 2015, foram julgados em processos sumaríssimos:

  • A primeira condenação teve lugar no dia 17 de novembro, em Vila Nova de Gaia, com o juiz a multar os dois arguidos em 165 € (cada um) pelo crime de abandono de animais de companhia.

“Neste caso, apurou-se que os arguidos abandonaram uma habitação, em Canelas, deixando à sua sorte, trancados em duas jaulas construídas em cimento e rede metálica, dois canídeos, os quais viriam a ser posteriormente descobertos pela GNR após alerta de um vizinho, apresentando um canídeo um estado de magreza extrema, sem qualquer água ou comida, e encontrando-se o outro canídeo já cadáver e coberto de insetos. O canídeo sobrevivo foi encaminhado para o Centro de Reabilitação Animal de Vila Nova de Gaia.”

  • O segundo caso de condenação pelo crime de maus-tratos a animais de companhia registou-se em Paços de Ferreira, a 23 de novembro, tendo o Tribunal multado as duas arguidas em 250€ (cada uma).

“Apurou-se que, durante cerca de 3 meses, as arguidas mantiveram um canídeo acorrentado a um muro em local sem cobertura e sujeito à chuva e demais intempéries, deixando-o sem comer e beber durante largos períodos temporais, sendo terceiros que passavam pelo local que davam comida e água ao animal.”

  • A 12 de Dezembro, um arguido foi condenado, no Seixal, pelo crime de maus tratos a animais de companhia, na pena de multa de 400€.

“Apurou-se, neste processo, que durante cerca de dois meses do ano de 2014 o arguido manteve um canídeo no quintal da sua residência permanentemente preso a uma corrente com cerca de um metro de comprimento, coberto com uma tábua em madeira que não se mostrava adequada ao seu tamanho e sujeito às intempéries naturais sem possibilidade de resguardo. Ainda em data determinada, terá desferido um número não concretamente apurado de pontapés que atingiram o canídeo em várias partes do seu corpo”.

A  informação estatística do ano de 2015 , facultada pelo Ministério Público, relativa aos crimes contra animais de companhia, pode ser consultada aqui.

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