Foi esta semana publicada em Diário da República, a Lei n.º 155/2015 de 15 de setembro que aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associa- ções públicas profissionais, revoga o Decreto -Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro.

O Novo Estatuto da Ordem dos Notários que entra em vigor a 15 de outubro, mantém os 18 meses de estágio, sendo que o estagiário pode, livre e unilateralmente, requerer à direção da Ordem dos Notários a suspensão do seu estágio, por tempo determinado ou indeterminado. O tempo de estágio pode ser prorrogado a solicitação do estagiário, devidamente justificada e acompanhada de parecer do notário patrono, sendo apreciado e decidido pela direção da Ordem dos Notários, mas a prorrogação só pode ser concedida por uma única vez e por período nunca superior a seis meses.

Lei n.º 155/2015 de 15 de setembro

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