A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução emitiu, hoje, um comunicado devido a notícias veiculadas pela comunicação social sobre um alegado desvio de 1,5 milhões por parte de “líder” ou “ex-líder da Associação dos Agentes de Execução” e que no entender dos representantes da Ordem, “afetam injustamente a dignidade da instituição, dos seus dirigentes, da classe profissional dos solicitadores e dos agentes de execução”.

No comunicado esclarece que a entidade que tutela e representa os agentes de execução portugueses é a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, cujo bastonário é José Carlos Resende, e que a “Associação dos Agentes de Execução” não tem qualquer ligação a esta instituição, nem aos seus dirigentes.

O comunicado pode ser lido na íntegra abaixo.

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Esclarecimento

Perante as últimas notícias em que se informa que “líder” ou “ex-líder da Associação dos Agentes de Execução” é acusado de “desvio de 1,5 milhões”, por se considerar que as mesmas afetam injustamente a dignidade da instituição, dos seus dirigentes, da classe profissional dos solicitadores e dos agentes de execução, cumpre à Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução esclarecer que:

• A entidade que tutela e representa os agentes de execução portugueses é a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, cujo bastonário é José Carlos Resende. Esta instituição, na sua composição, contempla a existência do Colégio dos Agentes de Execução, no qual participam todos os agentes de execução portugueses e que elegeram Armando A. Oliveira como seu presidente;

• A “Associação dos Agentes de Execução” não representa os agentes de execução portugueses e não tem qualquer ligação à Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução – entidade que tutela os agentes de execução portugueses -, nem aos seus dirigentes. Desta Associação desconhece-se a representatividade e se a mesma ainda se encontra ativa. Assim, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução já requereu ao Ministério Público a declaração de nulidade do ato de constituição e dos estatutos da Associação dos Agentes de Execução (AAE), por violação dos artigos 280.º e 294.º do Código Civil;

• Sem prejuízo do direito à presunção de inocência, Francisco Duarte nunca representou os agentes de execução portugueses, não tendo exercido qualquer cargo na direção da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução ou no Colégio dos Agentes de Execução.

Salientamos ainda que Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, para além de se constituir assistente em todos os processos desta natureza de que tenha conhecimento, para garantir a defesa dos interesses dos profissionais que representa e, acima de tudo, dos cidadãos e da Justiça, tem consciência que o desenvolvimento do sistema informático de apoio à atividade dos agentes de execução tem permitido a deteção célere de eventuais irregularidades e possibilitado à CAAJ (Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça), entidade administrativa independente encarregue da fiscalização dos agentes de execução e dos administradores judiciais, exercer uma fiscalização pró-ativa e a comunicação às autoridades judiciais competentes de situações que exigem investigações criminais.

Lisboa, 3 de fevereiro de 2016
Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

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