A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) tinha apresentado este ano uma taxa de 203€ de matrícula aos novos e antigos estudantes de licenciatura não inscritos em 2014/15. Este valor englobava as taxas de matrícula, de inscrição e o seguro escolar.

Esta medida cai agora por terra com a redução de 185 euros da taxa de matrícula para os alunos que se inscreveram pela primeira vez na Faculdade de Direito este ano letivo, passando a ser cobrada a título de taxa de matrícula a quantia de 18 euros, ao invés, dos iniciais 203 euros.

A proposta foi apresentada pela Associação Académica e pelos conselheiros discentes, com o objetivo de garantir a proporcionalidade, adequação e razoabilidade do valor da taxa face ao serviço prestado aos estudantes.

Face a esta alteração, a Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa (AAFDL), emitiu um comunicado, onde explica a redução do valor e assim como a sua posição face à competência do Conselho Académico. O comunicado pode ser lido na íntegra, abaixo.

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COMUNICADO // taxa de matrícula

Foi hoje aprovada por unanimidade em sede de Conselho Académico a redução de 185 euros da taxa de matrícula para os alunos que se inscreveram pela primeira vez na Faculdade de Direito este ano letivo, passando a ser cobrada a título de taxa de matrícula a quantia de 18 euros, ao invés, dos iniciais 203 euros.

Assim sendo, os alunos que ainda não pagaram a matrícula nem a primeira propina, apenas devem os 18 euros a título de taxa de matrícula mais o valor da primeira propina. Por outro lado, os alunos que já pagaram a anterior taxa de matrícula de 203 euros, bem como a primeira propina, verão o valor em excesso de 185 euros, compensado no pagamento de propinas posteriores. Por último, os alunos que pagaram tanto a taxa de matrícula, bem como o valor integral das propinas, devem receber da Faculdade os 185 euros, resultantes da diminuição da taxa.

Esta medida de redução foi proposta pela Associação Académica e pelos conselheiros discentes, com o objetivo de garantir a proporcionalidade, adequação e razoabilidade do valor da taxa face ao serviço prestado aos estudantes.

Para além disso foi reafirmada a competência do Conselho Académico quanto à matéria das taxas e emolumentos, e negada qualquer possibilidade de desrespeito ou desconsideração pela posição deste órgão.

Lisboa, 16 de setembro de 2015

Pela Direção da AAFDL:
José Miguel Vitorino

Os conselheiros discentes:
André Vieira Pinto
Graça Silveira
Filipe Nascimento
Lucas Velho

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