Hoje, 28 de janeiro, assinala-se o Dia Europeu da Proteção de Dados Pessoais, instituído pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa por corresponder ao dia da abertura à assinatura, em 1981, da Convenção 108, que se traduziu no primeiro instrumento legal internacional de protecção de dados pessoais.
A instituição do Dia Europeu da Proteção de Dados Pessoais visa sensibilizar os cidadãos e as entidades públicas e privadas para importância da proteção dos dados pessoais, nomeadamente proporcionando informação sobre os seus direitos e sobre boas práticas existentes neste domínio.
É fundamental que os cidadãos compreendam como os seus dados pessoais são tratados pelas mais diversas entidades públicas e privadas, ou até por outros cidadãos (desde a recolha desses dados fornecidos ou não pelo interessado, até à sua utilização por quem os recolheu, e por terceiros), nem sempre com o seu conhecimento ou acordo esclarecido. É, também, importante que o titular dos dados, ou seja, cada um de nós, compreenda as finalidades dessa recolha, bem como os seus direitos, designadamente a forma de reagir ao tratamento ilícito dos seus dados pessoais.
O titular dos dados deve fazer um uso consciente e responsável dos seus dados, quer no quadro da utilização da Internet (redes sociais e outros serviços da sociedade da informação), quer quando enquanto consumidor.
Portugal, tal como os restantes Estados-membros da União Europeia, tem uma autoridade nacional em matéria de proteção de dados – a Comissão Nacional de Proteção de Dados, que elegeu, como prioridade para 2016, o combate ao roubo de identidade.
Fonte | DGPJ
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