O Conselho Superior da Ordem dos Advogados, reunido a 1 de outubro em sessão plenária, aprovou, por unanimidade o novo Regulamento Disciplinar.

Com o objectivo de elaborar um novo  Regulamento Disciplinar  que  contribua para um exercício mais eficaz, célere e justo da ação disciplinar, o Conselho Superior tomou a iniciativa de promover reuniões com os Conselhos de Deontologia. Estes pronunciaram-se sobre as soluções propostas para uniformizar a prática processual dos diversos órgãos disciplinares da Ordem, tendo o resultado final correspondido ao entendimento perfilhado nas diversas posições colhidas.

Regulamento n.º 668-A/2015 da Ordem dos Advogados

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