A Comissão Nacional de Estágio e Formação da Ordem dos Advogados emitiu um comunicado onde informa que os advogados estagiários que  ainda não obtiveram aprovação nos testes que integram a prova de aferição, vão ter ” uma última oportunidade para realizarem a prova de aferição, caso não pretendam esperar pela abertura do novo curso de estágio, reiniciando o seu estágio ao abrigo do novo estatuto e de um novo regulamento de estágio”.

Caso obtenham aprovação nesta  prova de aferição, os advogados estagiários poderão transitar imediatamente para a fase complementar do estágio, que agora tem a duração de apenas 12 meses, não tendo por isso, que reiniciar o seu estágio inscrevendo-se no novo curso de estágio, já ao abrigo do novo Estatuto da Ordem dos Advogados.

Assim, os testes que integram a Prova de Aferição vão-se realizar nos próximos dias 30 de novembro, 2 e 4 de dezembro de 2015.

A nota informativa, assinada pelo presidente do CNEF, António Barreto Archer, pode ser lida abaixo.

[box]  Nota Informativa – Última oportunidade para a realização da Prova de Aferição

30 de Novembro, 2 e 4 de Dezembro de 2015

 Por força do disposto no nº2 do artigo 3º da Lei nº145/2015, de 9 de setembro, que aprovou o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, apenas a regra prevista no nº2 do artigo 195º do novo Estatuto da Ordem dos Advogados, que encurta a duração total do estágio dos atuais 24 meses para 18 meses, se aplica aos Senhores Advogados Estagiários que se encontravam inscritos na Ordem dos Advogados na data de 9 de outubro de 2015. Nos termos do preceituado nos números 6 e 7 do artigo 3º da mencionada Lei nº145/2015, de 9 de setembro, todas as restantes normas respeitantes ao estágio, constantes do atual Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei nº15/2005, de 26 de janeiro, e do atual Regulamento Nacional de Estágio, alterado e republicado pela Deliberação nº3333-A/2009 do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, se mantêm em vigor para os estágios que se encontram a decorrer, até que Ordem dos Advogados proceda à adaptação do atual regulamento de estágio ao disposto na Lei das Associações Públicas Profissionais (Lei nº2/2013, de 11 de janeiro) e no novo Estatuto da Ordem dos Advogados, para o que a lei lhe concede um prazo de 180 dias a contar da data de 9 de outubro de 2015.

Nos termos do disposto no artigo 22º do atual Regulamento Nacional de Estágio serão admitidos à fase de formação complementar os advogados estagiários que obtiverem aprovação nos testes que integram a prova de aferição. Os resultados dos recursos da última prova de aferição, cujos testes foram realizadas em 23, 25 e 27 de março de 2015, foram publicados no portal da Ordem dos Advogados no passado dia 14 de outubro de 2015. Apesar de, num futuro regulamento de estágio, ser previsível que a prova de aferição venha a ser extinta, prevendo-se apenas a realização de um exame final de estágio, por força do disposto no nº6 do artigo 24º da Lei nº2/2013, de 10 de janeiro, esse regime apenas se aplicará aos estágios iniciados após a entrada em vigor do novo estatuto. Assim sendo, mostra-se justo e equitativo proporcionar aos Senhores Advogados Estagiários que, publicados os resultados dos recursos, ainda não obtiveram aprovação nos testes que integram a prova de aferição, uma última oportunidade para realizarem com êxito esta prova. Caso obtenham aprovação nesta última oportunidade para realizar a prova de aferição, aqueles Senhores Advogados Estagiários poderão transitar imediatamente para a fase complementar do estágio, que agora tem a duração de apenas 12 meses, e não terão necessidade de reiniciar o seu estágio inscrevendo-se no novo curso de estágio, já ao abrigo do novo estatuto e de um novo regulamento de estágio.

Nestes termos, ouvido o Senhor Presidente da Comissão Nacional de Avaliação e consultados os serviços dos Centros de Estágio dos Conselhos Distritais, deliberou a Comissão Nacional de Estágio e Formação designar os próximos dias 30 de novembro, 2 e 4 de dezembro de 2015, para a realização dos testes que integram a prova de aferição prevista nos artigos 19º e 20º do Regulamento Nacional de Estágio, permitindo a todos os Senhores Advogados Estagiários que ainda não obtiveram aprovação naqueles testes uma última oportunidade para realizarem a prova de aferição, caso não pretendam esperar pela abertura do novo curso de estágio, reiniciando o seu estágio ao abrigo do novo estatuto e de um novo regulamento de estágio.

Lisboa, 19 de outubro de 2015

António Barreto Archer

Presidente da CNEF [/box]

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