O tema da responsabilidade civil dos administradores das sociedades comerciais é frequentemente tratado como um tema autónomo — os princípios e as regras contidos no Código das Sociedades Comerciais e (agora) no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas desviar-se-iam dos princípios e das regras gerais sobre a responsabilidade civil (contratual e extracontratual).

O problema pode, porém, reconstruir-se como um problema de coordenação entre três sistemas — entre os sistemas do direito civil, do direito das sociedades e do direito da insolvência. Os tipos complementares de responsabilidade dos arts. 72.º, 78.º e 79.º do Código das Sociedades Comerciais e dos arts. 186.º e 189.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas devem interpretar-se dentro de um contexto dado pelas decisões de valor do direito civil.

 

RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ADMINISTRADORES ENTRE DIREITO CIVIL, DIREITO DAS SOCIEDADES E DIREITO DA INSOLVÊNCIA
Autor |
Nuno Manuel Pinto Oliveira
Editora
 | 
Coimbra Editora

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