A Comissão de Estágios e Formação (CNEF) da Ordem dos Advogados, emitiu, hoje, uma nota informativa, onde designa o dia 18 de dezembro para a realização da próxima prova escrita do Exame Nacional de Avaliação e Agregação.

Esta data permite que os Advogados Estagiários que já tenham completado 12 meses de estágio na fase complementar, possam requerer o encerramento do seu processo de formação até ao próximo dia 20 de outubro.

Embora a Lei nº145/2015, de 9 de setembro, que aprova o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, estabeleça que as alterações introduzidas no Estágio apenas serão aplicáveis aos estágios que se iniciem após a referida data de 9 de outubro de 2015, o nº2 do artigo 3º da mencionada Lei nº145/2015, de 9 de setembro, consagra que a regra prevista no nº2 do artigo 195º do novo Estatuto da Ordem dos Advogados, que encurta a duração total do estágio dos atuais 24 meses para 18 meses, se aplicará aos Advogados Estagiários que se encontrem inscritos na Ordem dos Advogados a esta data (9 de outubro de 2015).

Face a esta alteração, e nos termos do despacho proferido, no passado mês de setembro, pelo presidente do CNEF, os “Advogados Estagiários que se encontrem a realizar a fase complementar do estágio em 9 de outubro de 2015 podem beneficiar da redução do tempo de estágio operada pelo novo Estatuto da Ordem dos Advogados, requerendo mais cedo a sua admissão ao exame final de avaliação e agregação, logo que completem 12 meses desde a sua data de inscrição na fase complementar do estágio”.

A nota informativa emitida pelo CNEF pode ser lida na íntegra, abaixo.

[box]                                Nota Informativa – Exame Nacional de Avaliação e Agregação

 A Lei nº145/2015, de 9 de setembro, que aprova o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, estabelece que este entrará em vigor a 9 de outubro de 2015, mas que as alterações introduzidas no Estágio, constantes nos artigos 191º a 196º do novo Estatuto, apenas serão aplicáveis aos estágios que se iniciem após a referida data de 9 de outubro de 2015 (artigo 3º, nº1 e artigo 5º da Lei nº145/2015).

Contudo, por força do preceituado no nº2 do artigo 3º da mencionada Lei nº145/2015, de 9 de setembro, a regra prevista no nº2 do artigo 195º do novo Estatuto da Ordem dos Advogados, que encurta a duração total do estágio dos atuais 24 meses para 18 meses, aplicar-se-á aos Senhores Advogados Estagiários que se encontrem inscritos na Ordem dos Advogados à data de 9 de outubro de 2015. Nos termos do despacho que proferi em 17/09/2015 para esclarecimento desta norma transitória, posteriormente ratificado pelo plenário da CNEF, os Senhores Advogados Estagiários que se encontrem a realizar a fase complementar do estágio em 9 de outubro de 2015 podem beneficiar da redução do tempo de estágio operada pelo novo Estatuto da Ordem dos Advogados, requerendo mais cedo a sua admissão ao exame final de avaliação e agregação, logo que completem 12 meses desde a sua data de inscrição na fase complementar do estágio.

Assim sendo, conforme estabelece aquele despacho, os Senhores Advogados Estagiários que pretendam beneficiar da redução do tempo de estágio e já tenham completado 12 meses na fase complementar, poderão requerer o encerramento do seu processo de formação, apresentando os documentos referidos nos artigos 29º, nº1, alíneas c) e d), 30º e 31º, nº2 do atual Regulamento Nacional de Estágio, sendo admitidos ao exame final de avaliação e agregação que se realizar na data mais próxima, na condição de o encerramento do processo ter sido requerido até 40 dias (úteis) antes da data designada para a prova escrita do exame final de avaliação e agregação, caso contrário, serão admitidos ao exame final de avaliação e agregação seguinte.

Torna-se assim necessário marcar a próxima prova escrita do Exame Final de Avaliação e Agregação para data que, sendo próxima, dê tempo suficiente aos Senhores Advogados Estagiários que estejam nas condições acima referidas para apresentarem atempadamente os requerimentos de encerramento dos seus processos de formação e aos serviços dos Centros de Estágio dos Conselhos Distritais para procederem ao tratamento administrativo dos respetivos processos antes da realização do exame.

Nestes termos, ouvido o Senhor Presidente da Comissão Nacional de Avaliação e consultados os serviços dos Centros de Estágio dos Conselhos Distritais, deliberou a Comissão Nacional de Estágio e Formação designar o dia 18 de dezembro de 2015 para a realização da próxima prova escrita do Exame Nacional de Avaliação e Agregação, data que permitirá aos Senhores Advogados Estagiários que já tenham completado 12 meses na fase complementar requererem o encerramento do seu processo de formação até ao próximo dia 20 de outubro.

Lisboa, 9 de outubro de 2015

António Barreto Archer

Presidente da CNEF [/box]

Fonte | OA

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