No passado dia 22 de julho, a Assembleia da República aprovou, em reunião plenária, a proposta de lei  n.º 308/XII/4.ª que transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, assim como o respetivo Estatuto.

O Novo Estatuto, aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP,  consagra as duas especialidades profissionais (Socilitadores e Agentes de Execução) e introduz diversas alterações na organização com criação de um novo colégio de especialidade e assembleias de representantes como órgãos deliberativos e melhorando a sistematização e conteúdo das normas disciplinares.

No que concerne aos Agentes de Execução, o Novo Estatuto prevê a contingentação de processos, impondo também mudanças no acesso à profissão (frequência de um estágio de dezoito meses e conclusão da licenciatura em solicitadoria ou em direito, não obrigando a que os candidatos sejam solicitadores ou advogados).

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