Maiores Acompanhados

Em 14 de Agosto de 2018, foi publicada a Lei n.º 49/2018, que introduziu importantes alterações ao Código Civil. Em causa está, com este diploma, a aprovação do regime do maior acompanhado e a revogação dos clássicos institutos da interdição e da inabilitação.
Considerámos, por isso, oportuno expor algumas notas de compreensão da nova disciplina, que visa proteger todos os maiores que, por motivo de saúde, deficiência ou em função do seu comportamento, não sejam capazes de plena, pessoal e conscientemente exercer os seus direitos e cumprir os seus deveres. Tais notas, procurando explicitar, no confronto com os anteriores institutos, a intencionalidade e o sentido da medida de acompanhamento, procuram oferecer alguns critérios de orientação do decidente na resolução de questões problemáticas que a este ensejo possam surgir. Estão longe de corresponder a um estudo exaustivo do instituto, até porque falta ainda, neste momento, a densificação que será oferecida a estas novas normas pela jurisprudência.

Mas estamos em crer que podem ser um instrumento útil para o mundo académico — mormente para os alunos de Teoria Geral do Direito Civil — e para o universo jurídico, em geral.

No final, acrescentamos alguns anexos que contêm, para além de certas normas do Código Civil objeto de revisão, legislação de outros ordenamentos jurídicos e legislação internacional relevante em matéria de maiores (in)capazes.

Título: Maiores Acompanhados
AutorMafalda Miranda Barbosa
Editora: Gestlegal

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