O Conselho Nacional de Estudantes de Direito (CNED) contesta a Proposta de Lei dos novos Estatutos da Ordem dos Advogados, elaborada pelo Mistério da Justiça, e que entre outras alterações, introduz o grau de Mestre como requisito de admissibilidade para a inscrição na Ordem dos Advogados (OA).

No seguimento da análise desta Proposta de Lei, o CNED, que representa 8 associações de estudantes de Direito de Lisboa, Porto, Coimbra e Braga, tomou a seguinte posição:

Comunicado

O Conselho Nacional de Estudantes de Direito (CNED), entidade representativa dos estudantes de Direito que agrega as principais associações de estudantes de Direito de todo o país, vem, por meio de uma contra proposta que apresentará à Senhora Ministra da Justiça, posicionar-se contra a proposta de lei de Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados (OA) apresentada pelo Ministério da Justiça.

Da mesma forma que discordou da proposta que, no ano transato, a OA sugeriu, também o CNED se opõe agora, frontalmente, à introdução do grau de Mestre como requisito de admissibilidade para a inscrição na Ordem.

A exigência de Mestrado não mais é do que uma restrição infundada, irrazoável, desproporcional e injusta, portanto inadmissível. É, de todo, injustificado que a presente proposta acompanhe a sugestão feita pela Ordem dos Advogados no que a este ponto diz respeito, sendo por demais evidente que se está perante mais uma tentativa de limitar e restringir o acesso à profissão de advogado, numa defesa corporativista da classe depois de ter sido declarada a inconstitucionalidade do exame de acesso ao estágio.

Considera-se que a norma, ao exigir o mestrado apenas para os que se licenciem ao abrigo do processo Bolonha, revela um preconceito negativo injustificado sobre o mesmo, pois não há fundamentos objectivos que justifiquem a distinção entre a licenciatura pré Bolonha e pós Bolonha. A distinção mais não é que uma forma encapotada de impor um numerus clausus para o acesso à profissão, fazendo exigências excessivas e violadoras de direitos fundamentais, de que é exemplo o princípio constitucional de igualdade de acesso à profissão. Esta orientação é, aliás, pública no que respeita à OA.

É importante desmistificar a ideia pré-concebida de que a formação anterior às alterações decorrentes de Bolonha é superior à atual. Comparando-se a substância da aprendizagem através dos planos de estudos, e não a sua duração, identifica-se que a diferença é essencialmente apenas no aumento de disciplinas por semestre, sendo que os conteúdos programáticos abrangidos não diminuíram. Acresce a esta análise que as exigências quanto à composição do corpo docente nas Universidades também aumentaram nos últimos anos e, consequentemente, é verosímil que um ensino orientado por docentes com maior formação tenha mais qualidade, contrariamente ao que é defendido, infundadamente, pela OA no preâmbulo do Regulamento Nacional de Estágio.

O sistema de ensino do Direito em Portugal acompanha alguns exemplos europeus, nomeadamente da Alemanha, França, Itália, Inglaterra, onde o acesso ao estágio para exercício da profissão depende apenas da titularidade de formação superior de três ou quatro anos. Nestes países, cuja proximidade jurídica relativamente a Portugal é de sobremaneira reconhecida, influenciando grande parte da produção científico-dogmática e legislativa portuguesa, o acesso à profissão não está dependente de um Mestrado.

Discordamos veementemente da OA quanto ao facto de o ensino do Direito em Portugal ter diminuído generalizadamente de qualidade. Acreditamos que tal afirmação é falsa. Apesar disso, a verdade é que não é competência da OA aferir da qualidade do ensino, estando assim a imiscuir-se nas atribuições da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, essa sim competente para acreditar os cursos do ensino superior ministrados em Portugal.

O CNED afirma, ainda, que esta alteração é de uma insensibilidade social intolerável, pois constitui um encargo financeiro excessivo no acesso à profissão de advogado. De facto, a exigência de mestrado vem encarecer desmesuradamente o acesso à profissão, obrigando os estudantes ao pagamento de propinas durante mais dois anos, que representarão no mínimo mais €2000, acrescidos dos custos inerentes ao estágio (emolumentos exigidos pela OA no valor total de €1500). Importa frisar que o estágio, por regra, não é remunerado.

Desta forma, este aumento do valor total para o acesso à profissão é humanamente condenável tendo em conta o contexto de crise económica que Portugal atravessa, com as famílias a disporem de menos rendimento. Não é admissível sobrecarregar as famílias dos estudantes de Direito que pretendem aceder à profissão de advogado, considerando os valores já referidos. Exigindo aos jovens que percorram um cada vez mais longo percurso até ao exercício da profissão sem capacidade para o próprio sustento, serão as respetivas famílias a suportar este aumento do preço do acesso à profissão, com consequências graves para os respetivos orçamentos.

Por todos estes motivos, o CNED opõe-se frontalmente à introdução do grau de mestre como requisito de acesso à profissão de advogado.

Pela Coordenação Nacional e em nome das Associações que compõem o CNED,
Carlos Cunha Coutinho
Coordenador Nacional

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