A Desvalorização (?) do Instituto do Casamento no Direito Português

O casamento é mais do que a mera união de duas pessoas que se comprometem a partilhar a sua vida: é uma realidade da vida social que mereceu a regulamentação do Direito. O casamento implica a aquisição de um certo estatuto, com repercussões não só sociais como também económicas e jurídicas, sendo assumidos direitos e deveres conjugais.

Ora, nos tempos que correm, a funcionalização do casamento foi‑se esbatendo gradualmente.  Hoje, o casamento é visto como um meio de realização dos cônjuges e não como o meio de formação da família, enquanto célula base da sociedade — imutável e intocável, obrigada a cumprir a sua função aglutinadora, de geração e educação de novos membros.  Hoje, à luz do respeito pela individualidade e pelos direitos fundamentais de cada um, já não pode defender‑se que um casal que não se entenda tenha de manter‑se casado “a bem da família”, ou que não possa haver interferências (nomeadamente, do tribunal) nas questões da vida doméstica.  Actualmente a cessação dos afectos pode dar azo ao fim da vida conjugal com bastante mais facilidade, o que é sintomático da quebra da importância do casamento como instituição social.  Também o facto de se reconhecer hoje, cada vez mais, a existência de novas formas de constituição de família, que não passam pela celebração de um casamento, o é. O nosso intento é contribuir para a análise desta desvalorização (?) da função social e jurídica do casamento, tentando perspectivar como poderá evoluir no futuro a constituição da família.

Título: A Desvalorização (?) do Instituto do Casamento no Direito Português
AutorEva Sónia Moreira da Silva
Editora: Gestlegal

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