A Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF) da Ordem dos Advogados deliberou que a época especial da prova escrita de agregação se irá realizar a 22 de Outubro e a prova escrita de repetição a 25 de Outubro.

De acordo com a nota publicada no portal da Ordem dos Advogados, desde que requeiram o encerramento do seu processo de formação até ao dia 7 de Setembro de 2018 e sido admitidos pelo respetivo Centro de Estágio, podem apresentar-se à prova de agregação:

  • Os advogados estagiários do Curso de Estágio de 2015 que, cancelada a inscrição, foram, depois, inscritos no Curso de Estágio de 2017, com dispensa de presença nas sessões de formação obrigatória;
  • Os advogados estagiários de cursos de estágio anteriores ao Regulamento nº 913-A/2015, de 28 de Dezembro, que, tendo requerido o levantamento da suspensão até ao dia 11 de Junho de 2018, se encontram integrados no Curso de Estágio de 2017.

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