A privacidade das comunicações eletrónicas na União Europeia (UE) deverá passar a ter o mesmo nível de proteção mais exigente que tem nos Estados-membros. Whatsapp, Facebook Messenger, Skype, Gmail, iMessage ou Viber terão de passar a garantir aos clientes a confidencialidade das mensagens, à semelhança do que hoje se exige aos operadores de telecomunicações tradicionais.

A Comissão Europeia propôs normas mais rigorosas em matéria de privacidade para todas as comunicações eletrónicas, incluindo a atualização das regras de proteção de dados para as instituições, completando o quadro legal de proteção de dados da UE. A futura legislação foi apresentada esta semana; alarga o âmbito de aplicação a todos os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas e cria novas possibilidades para tratar dados, como forma de criar novos negócios.

Segundo a proposta, há novas oportunidades comerciais para os operadores de telecomunicações tradicionais, uma vez que, se forem autorizados a explorar os dados das comunicações (conteúdo e/ou metadados), terão mais oportunidades para utilizar dados e prestar serviços adicionais, nomeadamente, produzir mapas térmicos indicando a presença de pessoas, para ajudar as autoridades públicas e as empresas de transporte aquando da elaboração de novos projetos de infraestruturas.

O projeto de regulamento da Comissão, designado «Privacidade e Comunicações Eletrónicas», está já em consonância com as regras do novo regulamento geral sobre a proteção de dados da UE de 2016, que será aplicável em 2018. Assim, segundo a proposta, sempre que os dados pessoais sejam tratados pelas instituições e organismos da UE a proteção da vida privada terá de ser garantida do mesmo modo que o é nos Estados-membros ao abrigo desse regulamento. Neste âmbito, a proposta da Comissão define também uma abordagem estratégica das questões relacionadas com as transferências internacionais de dados pessoais, pois aquele regulamento tem dimensão mundial.

O Parlamento Europeu e o Conselho deverão adotar o novo regulamento a tempo de poder entrar em vigor em simultâneo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a 25 de maio de 2018. Consulte aqui as novas regras de proteção dos dados a nível internacional, que vão vigorar a partir de 2018.

Proteção online vai ser alargada

O futuro regulamento relativo à privacidade e às comunicações eletrónicas proposto deverá contribuir para aumentar a proteção da vida privada dos cidadãos:

  • Confidencialidade: para garantir a confidencialidade das mensagens de correio eletrónico e mensagens online propõe-se que as regras de proteção da vida privada passem a aplicar-se também aos novos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, tais como o Whatsapp, Facebook Messenger, Skype, Gmail, iMessage ou Viber. Atualmente, a Diretiva Privacidade e Comunicações Eletrónicas apenas se aplica aos operadores de telecomunicações tradicionais;
  • Proteção mais abrangente: a diretiva em vigor será atualizada através de um regulamento diretamente aplicável, o que implica que todos os cidadãos e empresas da UE vão beneficiar do mesmo nível de proteção em relação às suas comunicações eletrónicas. As empresas também beneficiarão de um conjunto de regras único em toda a UE;
  • Conteúdo das comunicações e metadados: a proteção da vida privada será garantida tanto no que respeita aos conteúdos das comunicações eletrónicas como aos metadados (como data/hora e localização da chamada). Trata-se de elementos com caráter eminentemente privado, que passam a ser anonimizados ou suprimidos se os utilizadores não tiverem dado o seu consentimento, exceto se os dados forem necessários, por exemplo, para faturação;
  • Regras mais simples para «cookies»: em matéria de testemunhos de conexão, os conhecidos cookies, deixará de ser preciso o consentimento dos utilizadores para cookies não invasivos da privacidade utilizados para melhorar as pesquisas na Internet (memorização do histórico de compras, por exemplo). A introdução de cookies por um determinado site para contagem do número de visitantes do sítio deixará também de necessitar de consentimento. Vai ainda ser simplificado o controlo dos parâmetros pelos utilizadores, para que possam aceitar ou recusar os cookies e outros identificadores de rastreio das suas atividades de forma mais simples;
  • Proteção contra o «spam»: a proposta proíbe todo o tipo de comunicações eletrónicas não solicitadas, por qualquer meio, nomeadamente, mensagens de correio eletrónico, SMS e, em princípio, também chamadas telefónicas, se os utilizadores não tiverem dado o seu consentimento. Os Estados-membros podem optar por uma solução que permita aos consumidores opor-se à receção de chamadas de televendas, por exemplo, inscrevendo-se numa lista de números a não contactar. Os televendedores terão de mostrar o seu número de telefone ou utilizar um indicativo especial que indica que se trata de uma chamada publicitária.

O controlo da aplicação das normas de confidencialidade previstas no regulamento incumbirá às autoridades nacionais de proteção de dados.

Via | LexPoint

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