A Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF) da Ordem dos Advogados deliberou que será realizada, em época especial, no dia 19 de Janeiro de 2018, uma prova escrita de agregação para o curso de estágio de 2015.

Serão admitidos a esta prova os advogados estagiários inscritos no curso de estágio de 2015 que por causa da suspensão do estágio, não tenham estado em condições de encerrar seu processo de formação até ao dia 7 de junho de 2017 ou tenham beneficiado da prorrogação do tempo de estágio, desde que, em qualquer dos casos, “requeiram o encerramento do seu processo de formação, nos termos do art.º 26º, nº2 do RNE, até ao dia 4 de dezembro de 2017, sob pena de lhe ser aplicada a consequência prevista na 2ª parte do art.º 26º, nº3 do RNE”.

De acordo com a nota informativa do CNEF, os advogados estagiários que tenham faltado à prova escrita de agregação marcada para o dia 21 de julho de 2017, podem também realizar esta prova escrita, desde que a falta tenha sido justificada pela Comissão Nacional de Avaliação.

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