O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que o acordo celebrado entre exequente e executado, exarado perante autoridade pública dos EUA, do qual resulte a obrigação do executado pagar prestação alimentícia aos seus filhos menores, constitui título executivo válido para execução a intentar nos tribunais portugueses para cobrança desses mesmos alimentos.

O caso:

Uma mãe, residente nos Estados Unidos da América (EUA), em representação dos seus três filhos, instaurou execução especial de alimentos contra o pai dos menores, apresentando como título executivo um acordo exarado perante notário público dos EUA, onde o desavindo casal e respetivos filhos então coabitavam, com competência para o ato, e devidamente traduzido e certificado pelos serviços da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Washington.

Mas o requerimento não foi aceite depois do tribunal ter considerado que a mãe não podia ter instaurado execução especial por alimentos, mas apenas deduzido incidente de incumprimento do acordo de regulação das responsabilidades parentais, no que constituía um erro na forma do processo, e que o documento apresentado não constituía título executivo válido, uma vez que nele não estava verificado o incumprimento.

Inconformada com essa decisão, a mãe recorreu para o TRG.

Apreciação do Tribunal da Relação de Guimarães:

O TRG concedeu provimento ao recurso, ordenando que a execução prosseguisse, ao decidir que não só era legítimo o recurso à execução especial por alimentos, como o acordo celebrado, exarado perante autoridade pública dos EUA, do qual resultava a obrigação do pai pagar prestação alimentícia aos seus filhos menores, constituía título executivo válido para essa execução.

Artigo completo, aqui.

Via | LexPoint

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