Um compromisso a nível mundial entre empresas como o Facebook, o Twitter, o YouTube e a Microsoft vai permitir que estas empresas examinem a maioria das notificações válidas com vista a remover os discursos ilegais de incitação ao ódio em menos de 24 horas e, se necessário, remover ou impossibilitar o acesso a tais conteúdos.

A Comissão Europeia (CE), o Facebook, o Twitter, o YouTube e a Microsoft vão unir esforços para tentar impedir a propagação de discursos ilegais de incitação ao ódio. Para isso, a CE e as conhecidas empresas de tecnologias de informação (TI) divulgaram um código de conduta.

Na origem deste código de conduta estão os recentes atentados terroristas na Europa. As redes sociais são um dos instrumentos utilizados pelos grupos terroristas para provocar a radicalização dos jovens e divulgar a violência e o ódio. As plataformas online oferecem oportunidades de propagação viral dos discursos ilegais de incitação ao ódio pelo que, juntamente com outras plataformas e empresas de redes sociais, têm uma responsabilidade coletiva que acompanha a promoção da liberdade de expressão.

A CE vai promover a adesão de outras plataformas e empresas de redes sociais aos compromissos enunciados neste código de conduta, em coordenação com os Estados-membros. O código será avaliado até ao fim deste ano.

Como se define um conteúdo ilegal online

A base jurídica para definir o conteúdo ilegal em linha é a Decisão-Quadro da UE relativa à luta contra o racismo e a xenofobia. O diploma é de 2000 ecriminaliza a incitação pública à violência ou ao ódio contra um grupo de pessoas ou os seus membros definido por referência à raça, cor, religião, ascendência ou origem nacional ou étnica.

Segunde referiu a CE, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem já deixou claro que há uma distinção entre conteúdos que ofendam, choquem ou perturbem o Estado ou qualquer setor da população e conteúdos que contenham uma incitação efetiva e grave à violência e ao ódio. Os Estados podem aplicar sanções ou impedir tais conteúdos.

Compromissos do código de conduta

Com a assinatura deste código de conduta, as empresas de TI comprometem-se a continuar a desenvolver esforços para tratar a problemática da incitação ilegal ao ódio online, o que incluirá o desenvolvimento permanente de procedimentos internos e formação do pessoal para assegurar que examinam a maioria das notificações válidas visando a remoção dos discursos ilegais de incitação ao ódio em menos de 24 horas e, se necessário, a remoção ou a impossibilidade de acesso a tais conteúdos.

O código de conduta inclui vários compromissos por parte das empresas de TI, com destaque para:

  • após a receção de uma notificação válida de retirada, examinam o pedido à luz das suas regras e orientações internas e, se necessário, da legislação nacional, confiando a análise dos pedidos a equipas especializadas;
  • examinam a maioria das notificações válidas que solicitam a retirada dos discursos ilegais de incitação ao ódio em menos de 24 horas e, se necessário, retiram ou impossibilitam o acesso a tais conteúdos.
  • desenvolvem junto dos seus utilizadores iniciativas educativas e de sensibilização sobre os tipos de conteúdos não autorizados, com base nas suas regras e orientações internas. Podem utilizar o sistema de notificação como instrumento para esse efeito.
  • fornecem informações sobre os procedimentos aplicáveis à apresentação das notificações, a fim de melhorar a rapidez e a eficácia da comunicação entre as autoridades dos Estados-membros e as empresas de TI, em especial no que se refere às notificações e à desativação do acesso ou à retirada dos discursos ilegais de incitação ao ódio em linha. As informações devem transitar pelos pontos de contacto nacionais designados pelas empresas de TI e pelos Estados-membros, respetivamente. Deste modo, os Estados-membros e, em especial, os serviços de aplicação da lei podem familiarizar-se melhor com os métodos utilizados para reconhecer e notificar as empresas que veiculam discursos ilegais de incitação ao ódio em linha.

Mantendo a circulação normal dos twetts, a empresa responsável vai tomar medidas que visam fazer cessar os comportamentos de incitação ao ódio que violam as regras do Twitter; a Google dispõe também de sistemas eficazes para examinar as notificações válidas em menos de 24 horas e suprimir conteúdos ilegais; a rede Facebook tem uma comunidade de 1,6 mil milhões de pessoas e as suas equipas examinam as notificações em permanência. No mesmo contexto, a Microsoft anunciou recentemente medidas adicionais para proibir especificamente a publicação online de conteúdos terroristas e continua a oferecer aos seus utilizadores a possibilidade de notificação quando considerem que a política da empresa está a ser infringida.

Artigo completo, aqui.

Via | LexPoint

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