O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu que a marca de um automóvel que, não tendo procedido à venda do mesmo, tenha garantido o seu bom funcionamento, não responde pelas avarias resultantes da substituição do motor original quando estas estejam expressamente excluídas dessa garantia adicional de bom funcionamento.

O caso:

Um particular comprou um carro usado num stand depois deste, a seu pedido, o ter levado à marca para que fosse inspecionado e lhe fosse passada uma garantia de bom funcionamento válida por dois anos.

Mas, logo no próprio dia do levantamento da viatura, esta revelou uma avaria mecânica na caixa de velocidades, tendo ficado imobilizada para reparação.

Posteriormente sofreu várias outras avarias, sendo que na última a marca deixou de facultar um veículo de substituição alegando que as sucessivas avarias se deviam ao facto do veículo ter um motor diferente do que lhe deveria corresponder.

Como não tinha procedido a qualquer alteração no veículo nem à alteração do motor, o comprador recorreu a tribunal pedindo para que o mesmo fosse substituído por outro da mesma marca e modelo ou para que fosse resolvido o contrato e devolvido o preço. Pediu também para ser indemnizado pelos danos que sofrera.

O stand alegou que tinha comprado o veículo tal como o vendera e que a responsabilidade por uma eventual troca de motor original teria de ser de quem lhe vendera o automóvel. A marca também contestou a ação defendendo que a garantia atribuída o veículo não cobria avarias resultantes da troca do motor original

Realizada audiência de julgamento, foi proferida sentença que condenou o stand e a marca a procederem à substituição da viatura por outra
da mesma marca, modelo, versão, ano e sensivelmente os mesmos quilómetros, e a cederem temporariamente um carro de substituição ao comprador até que a situação fosse efetuada.

Descontentes com essa decisão, tanto o comprador como a marca recorreram para o Tribunal da Relação de Coimbra.

Apreciação do Tribunal da Relação de Coimbra:

O Tribunal da Relação de Coimbra concedeu parcial provimento ao recurso, absolvendo a marca, ao considerar que esta não podia responder pelos defeitos resultantes da substituição do motor original, uma vez que estavam expressamente excluídos da garantia adicional de bom funcionamento que prestara.

E, confirmando a condenação do stand, condenou-o também a indemnizar o comprador pelos danos não patrimoniais resultantes da privação da viatura e relacionados com os incómodos que tal lhe causara.

Entendeu o TRC que, embora a marca tivesse prestado um garantia de bom funcionamento, adicional à garantia legal, que pode ser acionada independentemente de culpa da mesma, bastando ao comprador alegar e provar o mau funcionamento da coisa durante o prazo da garantia, a mesma excluía expressamente os incidentes resultantes da transformação do veículo ou de intervenções realizadas fora da rede, não cobrindo a colocação, substituição ou manutenção de acessórios não montados fora da rede e as suas consequências.

E que tendo essa alteração ou substituição do motor originário sido feita depois do veículo ter sido posto em circulação, estava também excluída a responsabilidade da marca, enquanto produtor, pela comprovação da inexistência da falta de conformidade do bem no momento em que o colocou em circulação.

Quanto ao direito à indemnização por danos não patrimoniais, decidiu o TRC que, estando provado que as deficiências na viatura automóvel causaram ao comprador transtornos e incómodos, impedindo-o de dela usufruir, quando a adquira para fazer face aos seus problemas de transporte e de circulação da sua família, essa situação, pela sua relevância, é merecedora de ser ressarcida pelo vendedor.

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Via | LexPoint

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