A rádio TSF noticia que, segundo uma denúncia de um grupo de cidadãos, as sociedades de advogados estão a enviar estagiários para representarem os clientes em julgamentos de crime e cível.

A presença dos advogados estagiários, sem o patrono, nos julgamentos foi denunciada ao Ministério Público por um grupo de cidadãos. Segundo os Estatutos da Ordem dos Advogados, os advogados estagiários apenas podem ir a tribunal, sem o patrono, na defesa de causas com valor inferior a 5000€.

O mesmo artigo anuncia que a Ordem dos Advogados promete agir contra os causídicos que delegam nos estagiários a presença nos tribunais, abusando da figura legal do substabelecimento de poderes.

Fonte | TSF

 

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