Foi hoje publicada, em Diário da República, a Deliberação n.º 1862-A/2015 que regula o Processo de Inscrição no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.

O período de candidaturas para participação no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais decorre de  27 de outubro a 10 de novembro, devendo os interessados submeter a sua candidatura através do preenchimento do formulário de inscrição, disponível na Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados.

Para efeitos de apresentação de candidatura com vista à participação no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, os advogados têm que proceder à regularização das quotas em dívida até ao dia 23 de outubro de 2015.

Qualquer alteração ao estado da inscrição de advogado ou de advogado estagiário efetuada depois de 27 de outubro será refletida, no prazo de 24 horas após ter sido registada, no sistema informático que gere o processo de candidatura ao Acesso ao Direito e aos Tribunais.

O  Processo de Inscrição no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais foi aprovado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária no dia 18 de setembro.

Deliberação n.º 1862-A/2015

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