As alterações à lei da cópia privada foram aprovadas na Assembleia da República, na passada sexta feira, 20 de fevereiro, com os votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP.

Segundo este diploma elaborado pelo Governo, o consumidor irá pagar uma taxa quando adquirir dispositivos eletrónicos que permitam armazenar e replicar software, música ou vídeo. Podem contudo ficar isentos aqueles que tenham como activade econónica  profissões ligadas ao designer, fotografia, engenharia, arquitetura, desde que peçam uma declaração “junto da pessoa coletiva responsável pela cobrança e gestão” da taxa, neste caso junto da Associação para Gestão da Cópia Privada (AGECOP) e a entreguem no acto da compra. Os aparelhos para apoio a pessoas com deficiência também beneficiam desta isenção.

Face às alterações agora aprovadas, segundo jornal digital Observador, a taxa cobrada na aquisição de   equipamentos como leitores de mp3, discos rígidos externos, telemóveis e CD, vai variar entre 0,05 cêntimos e 20 euros.

Subscreve a newsletter e recebe os destaques do UDIREITO.