O presente estudo supõe a execução da actividade jornalística no âmbito de um contrato de trabalho e que o seu exercício pode resultar na produção de obras criativas, protegidas pelo Direito de Autor.

Se a compreensão do fenómeno do contrato de trabalho aponta para a pertença ab origine do fruto da actividade laboral ao empregador, o princípio basilar do Direito de Autor é, ao contrário, o de que a autoria se concebe relativamente ao criador, a quem o direito de autor pertence originariamente. O contrato de trabalho jornalístico postula, pois, o desafio de superação desse aparente antagonismo.

Visa-se responder à questão de saber se e como titula o empregador prerrogativas autorais sobre as obras criadas pelos jornalistas ao seu serviço e qual o seu alcance. É ainda analisada a figura da obra colectiva, de que o jornal seria o exemplo paradigmático, pondo-se à prova a sua aptidão explicativa do poder do empregador sobre aquelas criações.

 

A VINCULAÇÃO AUTORAL DO TRABALHADOR JORNALISTA
Autor |
Milena Silva Rouxinol
Editora
 | 
Coimbra Editora

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